Vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969!!!

Querendo ou não, todos policiais da ativa estão sujeitos a cair nesta lei, e não queiram que isso aconteça, pois somente quem viveu ou vive a situação de impedimento a promoção sabe o tamanho do sofrimento ... Por isso vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969 !!!

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A retroação da promoção ("o morde e assopra")

LEI 5301 - de 16/10/1969
Artigo 203
Inciso IX
§ 1º O Oficial incluído no quadro de acesso que for alcançado
pelas  restrições  dos  incisos III e IX  e,  posteriormente,  for
declarado sem culpa ou absolvido por sentença penal transitada  em
julgado  será  promovido,  a  seu  requerimento,  com  direito   a
retroação.
     §    O  Oficial  enquadrado nas  restrições  previstas  nos
incisos  III  e IX concorrerá à promoção, podendo ser incluído  no
quadro  de acesso, sendo promovido se for declarado sem  culpa  ou
absolvido  por  sentença  transitada  em  julgado,  que  produzirá
efeitos retroativos.
     §    Não  ocorrerá a retroação prevista no § 1º,  salvo  na
promoção  pelo  critério de antigüidade, quando  a  declaração  de
ausência  de  culpa  ou a absolvição ocorrer por  inexistência  de
prova suficiente para a aplicação de sanção ou para condenação  ou
por prescrição.
    
COMENTÁRIO: Quando o PM é absolvido, recebe a retroação, mas os danos morais são irreversíveis,
pois o impedido fica também restrito a várias situação na PMMG:
Exemplos:
-Não poder adquirir armamento;
-Não pode receber medalhas/comendas;
-Não pode ser escalado em determinadas modalidades de policiamento ou funções;
-Por ficar estacionado no mesmo posto ou graduação, muitos subordinados passam na frente dele e passa
a exercer comando sobre ele;
-Se for Sargento não pode concorrer ao CHO (Curso de Habilitação de Oficiais);
-E várias outras ...
Ou seja, o impedimento é uma forma de punição antecipada antes do julgamento.

4 comentários:

  1. Pois é, camarada.

    Estou preparando um artigo sobre os motivos pelos quais nos ensinam que não se deve reagir.

    Assim, não reagindo e suportando todo tipo de humilhação, de abuso, etc., é que vamos vencendo os anos.


    Mas tudo pode ser diferente.

    Basta reagirmos.

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  2. Realmente informações como esta deixa a gente indignado, e a presunção de inocência? onde fica? Isso é no mínimo inconstitucional ...

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  3. Agora, en passant, achei estranho um policial militar ser punido primeiro porque "acham", segundo quando não "acham nada", para se ter os seus direitos retroativos assegurados, inclusive promoção, acessos...etc., aí começam os entraves burocráticos.
    Outro dia, o Governo Federal dizia, com razão, que ninguém pode ser punido, execrado, sem prova. Isso vale para todo mundo. A associação de militares, deveria se pronunciar com veemência contra tais absurdos, pois "JUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA".

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  4. Fui julgado por algo que nunca nem pensei em fazer e o julgamento terminou com insuficiência de provas e enquadraram-me na alínea "E", ou seja, sem direito a retroação. Isso é correto? pois para mim absolvição é absolvição. Aí vem absolvição A , absolvição B, absolvição C. É o fim. Com isso passaram mais de mil militares na minha frente e perdi uns 4.000,00 reais. Deus é o meu juiz!

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