Artigo 203
Inciso IX
§ 1º O Oficial incluído no quadro de acesso que for alcançadopelas restrições dos incisos III e IX e, posteriormente, fordeclarado sem culpa ou absolvido por sentença penal transitada emjulgado será promovido, a seu requerimento, com direito aretroação. § 2º O Oficial enquadrado nas restrições previstas nosincisos III e IX concorrerá à promoção, podendo ser incluído noquadro de acesso, sendo promovido se for declarado sem culpa ouabsolvido por sentença transitada em julgado, que produziráefeitos retroativos. § 3º Não ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo napromoção pelo critério de antigüidade, quando a declaração deausência de culpa ou a absolvição ocorrer por inexistência deprova suficiente para a aplicação de sanção ou para condenação oupor prescrição. COMENTÁRIO: Quando o PM é absolvido, recebe a retroação, mas os danos morais são irreversíveis,
pois o impedido fica também restrito a várias situação na PMMG:
Exemplos:
-Não poder adquirir armamento;
-Não pode receber medalhas/comendas;
-Não pode ser escalado em determinadas modalidades de policiamento ou funções;
-Por ficar estacionado no mesmo posto ou graduação, muitos subordinados passam na frente dele e passa
a exercer comando sobre ele;
-Se for Sargento não pode concorrer ao CHO (Curso de Habilitação de Oficiais);
-E várias outras ...

Pois é, camarada.
ResponderExcluirEstou preparando um artigo sobre os motivos pelos quais nos ensinam que não se deve reagir.
Assim, não reagindo e suportando todo tipo de humilhação, de abuso, etc., é que vamos vencendo os anos.
Mas tudo pode ser diferente.
Basta reagirmos.
Realmente informações como esta deixa a gente indignado, e a presunção de inocência? onde fica? Isso é no mínimo inconstitucional ...
ResponderExcluirAgora, en passant, achei estranho um policial militar ser punido primeiro porque "acham", segundo quando não "acham nada", para se ter os seus direitos retroativos assegurados, inclusive promoção, acessos...etc., aí começam os entraves burocráticos.
ResponderExcluirOutro dia, o Governo Federal dizia, com razão, que ninguém pode ser punido, execrado, sem prova. Isso vale para todo mundo. A associação de militares, deveria se pronunciar com veemência contra tais absurdos, pois "JUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA".
Fui julgado por algo que nunca nem pensei em fazer e o julgamento terminou com insuficiência de provas e enquadraram-me na alínea "E", ou seja, sem direito a retroação. Isso é correto? pois para mim absolvição é absolvição. Aí vem absolvição A , absolvição B, absolvição C. É o fim. Com isso passaram mais de mil militares na minha frente e perdi uns 4.000,00 reais. Deus é o meu juiz!
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