Vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969!!!

Querendo ou não, todos policiais da ativa estão sujeitos a cair nesta lei, e não queiram que isso aconteça, pois somente quem viveu ou vive a situação de impedimento a promoção sabe o tamanho do sofrimento ... Por isso vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969 !!!

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Critérios de promoção dos praças

Lei 5301 
     Art.  207. Promoção é o acesso gradual e sucessivo das praças das  instituições militares estaduais à graduação superior e  será
concedida por ato do Comandante-Geral, em 25 de dezembro.
     (Caput  com redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar  95, de 17/1/2007.)
     § 1º - A promoção por tempo de serviço é exclusiva de Cabos e Soldados da ativa.
     §  2º - A promoção por necessidade de serviço, ato de bravura ou post mortem poderá ser concedida em qualquer época.
     §  3º A promoção à graduação de 3º-Sargento será realizada de acordo  com a ordem de classificação intelectual, obtida ao  final
do Curso de Formação de Sargentos.      (Parágrafo  com redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)
     §    A  promoção por tempo de serviço à graduação  de  Cabo poderá  ser  concedida em qualquer data e seus efeitos  retroagem,
para  todos os fins de direito, à data em que o militar  completou dez anos de efetivo serviço.  da Lei Complementar  (Parágrafo  acrescentado pelo art. 8º  nº
95, de 17/1/2007.)

Comentário: È previsto nesta lei diversos tipos de promoções, até por necessidade de serviço,
e ato de bravura, contudo se o Policial Militar estiver IMPEDIDO não fará juz a esse benefício.

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