Comentário: O comentário do anônimo é bastante oportuno quanto a este tema, pois podemos perceber
que a lei 5301, fere este princípio, pois mesmo absolvido, se a absorvição for por uso deste critério,
o Policial não terá a retroação garantida, pois conforme o:
§ 3º Não ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo na
promoção pelo critério de antigüidade, quando a declaração de
ausência de culpa ou a absolvição ocorrer por inexistência de
prova suficiente para a aplicação de sanção ou para condenação ou
por prescrição.
Reportando-me ao dicionário: Absolvição conforme o direito é a remissão da culpa, logo, como alguém
pode ser punido se não tem culpa?
Somos levados a concluir que o impedido pode ser ainda mais prejudicado, ou seja, não basta ser
absolvido, tem que ser absolvido conforme a lei 5301.
absolvido, tem que ser absolvido conforme a lei 5301.
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