Vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969!!!

Querendo ou não, todos policiais da ativa estão sujeitos a cair nesta lei, e não queiram que isso aconteça, pois somente quem viveu ou vive a situação de impedimento a promoção sabe o tamanho do sofrimento ... Por isso vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969 !!!

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

SONHOS ROUBADOS

Desde o recrutamento, o Policial Militar passa a sonhar, e planejar sua carreira, alguns se contentam em esperar que a promoção chegue com o tempo, já outros, buscam a ascensão na carreira através dos concursos internos da corporação, o fato é que todos almejam a tão sonhada promoção de uma forma ou outra.

O IMPEDIMENTO à promoção funciona como um ladrão de sonhos, os quais são bruscamente interrompidos, e o IMPEDIDO passa a viver no “limbo” aguardando a justiça para que seu trajeto seja retomado, sem qualquer perspectiva.

Os sonhos mortos começam a apodrecer dentro de nós, e infestar todo o ambiente em que vivemos, começamos a nos tornar insensíveis com aqueles que nos cercam, e finalmente passamos a dirigir esta insensibilidade contra nós mesmos. Surgem as doenças e psicoses, somente controladas por uma base bem sólida.

O pesadelo se torna realidade e o que mais queríamos evitar acontece, e a decepção e a derrota passam a nortear o IMPEDIDO.

E ainda os sonhos mortos e apodrecidos tornam o ar difícil de respirar e passamos a desejar a inexistência, o único remédio para curar a dor tão aguda, nem lembramos mais daquela paz das tardes de domingo...

Comentário: Infelizmente, precisamente o artigo 203 da lei 5301 funciona como o ladrão de sonhos de muitos Policiais.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Critérios de promoção dos praças

Lei 5301 
     Art.  207. Promoção é o acesso gradual e sucessivo das praças das  instituições militares estaduais à graduação superior e  será
concedida por ato do Comandante-Geral, em 25 de dezembro.
     (Caput  com redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar  95, de 17/1/2007.)
     § 1º - A promoção por tempo de serviço é exclusiva de Cabos e Soldados da ativa.
     §  2º - A promoção por necessidade de serviço, ato de bravura ou post mortem poderá ser concedida em qualquer época.
     §  3º A promoção à graduação de 3º-Sargento será realizada de acordo  com a ordem de classificação intelectual, obtida ao  final
do Curso de Formação de Sargentos.      (Parágrafo  com redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 17/1/2007.)
     §    A  promoção por tempo de serviço à graduação  de  Cabo poderá  ser  concedida em qualquer data e seus efeitos  retroagem,
para  todos os fins de direito, à data em que o militar  completou dez anos de efetivo serviço.  da Lei Complementar  (Parágrafo  acrescentado pelo art. 8º  nº
95, de 17/1/2007.)

Comentário: È previsto nesta lei diversos tipos de promoções, até por necessidade de serviço,
e ato de bravura, contudo se o Policial Militar estiver IMPEDIDO não fará juz a esse benefício.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Celeridade Processual

Trata-se da consagração expressa, pelo texto constitucional, do Princípio da Celeridade ou Brevidade Processual, tão reclamada pela comunidade jurídica e pelas doutrinas nacionais.


Em 31 de dezembro de 2004, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 08 de dezembro daquele ano, a qual produziu profundas e diversificadas alterações na Carta Constitucional de 1988.
Dentre tais alterações, afigura-se-nos indispensável tecer, desta feita, alguns comentários acerca do novel inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, acrescentado pela referida emenda ao extenso rol dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados.
Vejamos como ficou o texto constitucional, já com as referidas alterações:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
... omissis...
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
Comentário: Deste modo, é fácil perceber que, no particular, referida emenda à Constituição veio a inserir no rol dos direitos e garantias fundamentais, expressamente, o direito público subjetivo à celeridade processual, contudo na prática isso não funciona, sendo assim, a lei 5301 ainda é mais
cruel com os impedidos, pois se a justiça não tiver uma celeridade razoável, o Policial corre o
risco de passar a sua carreira na mesma graduação, muitos são os casos que Policiais estão impedidos de serem promovidos há mais de 15 anos ...

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

"in dubio pro reo"

In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção de inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o reú. É um dos pilares do Direito Penal, e está intimamente ligada ao principio da legalidade.

Comentário: O comentário do anônimo é bastante oportuno quanto a este tema, pois podemos perceber
que a lei 5301, fere este princípio, pois mesmo absolvido, se a absorvição for por uso deste critério,
o Policial não terá a retroação garantida, pois conforme o:
§    Não  ocorrerá a retroação prevista no § 1º,  salvo  na
promoção  pelo  critério de antigüidade, quando  a  declaração  de
ausência  de  culpa  ou a absolvição ocorrer por  inexistência  de
prova suficiente para a aplicação de sanção ou para condenação  ou
por prescrição.
Reportando-me ao dicionário: Absolvição conforme o direito é a remissão da culpa, logo, como alguém
pode ser punido se não tem culpa? 
Somos levados a concluir que o impedido pode ser ainda mais prejudicado, ou seja, não basta ser
absolvido, tem que ser absolvido conforme a lei 5301.

domingo, 14 de agosto de 2011

APRENDER COM A MATURIDADE

Alguns imaturos encontram pretexto para tudo em prol de seus interesses, são os retardatários crônicos, os contadores de vantagens, que falham no momento das crises, e a vida dessas pessoas acaba sendo um emaranhado de promessas não cumpridas, assuntos inacabados e amizades desfeitas.

Hoje posso dizer que aprendi que MATURIDADE é ter o poder de controlar a raiva e de resolver divergências sem violência nem destruição, é ter paciência e disposição para abrir mão de um prazer imediato, com vistas a uma vantagem em longo prazo, é ter perseverança, é empenhar-se a fundo num programa, a despeito da oposição e dos contratempos desalentadores.

É assim também em nossa Jornada pela gloriosa PMMG, quando “recrutas” fazemos muitas coisas por impulso, deixando a emoção falar mais alto, e quando ganhamos experiência, começamos a resolver as ocorrências com mais discernimento, por isso deixo esta mensagem aos novos integrantes da corporação, não sejam afoitos e quando alguma dúvida surgir, peçam conselhos aos mais experientes, mesmo que estes sejam subordinados, para que mais tarde não se arrependam ... (e saibam de cor o artigo 203 da lei 5301).

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A retroação da promoção ("o morde e assopra")

LEI 5301 - de 16/10/1969
Artigo 203
Inciso IX
§ 1º O Oficial incluído no quadro de acesso que for alcançado
pelas  restrições  dos  incisos III e IX  e,  posteriormente,  for
declarado sem culpa ou absolvido por sentença penal transitada  em
julgado  será  promovido,  a  seu  requerimento,  com  direito   a
retroação.
     §    O  Oficial  enquadrado nas  restrições  previstas  nos
incisos  III  e IX concorrerá à promoção, podendo ser incluído  no
quadro  de acesso, sendo promovido se for declarado sem  culpa  ou
absolvido  por  sentença  transitada  em  julgado,  que  produzirá
efeitos retroativos.
     §    Não  ocorrerá a retroação prevista no § 1º,  salvo  na
promoção  pelo  critério de antigüidade, quando  a  declaração  de
ausência  de  culpa  ou a absolvição ocorrer por  inexistência  de
prova suficiente para a aplicação de sanção ou para condenação  ou
por prescrição.
    
COMENTÁRIO: Quando o PM é absolvido, recebe a retroação, mas os danos morais são irreversíveis,
pois o impedido fica também restrito a várias situação na PMMG:
Exemplos:
-Não poder adquirir armamento;
-Não pode receber medalhas/comendas;
-Não pode ser escalado em determinadas modalidades de policiamento ou funções;
-Por ficar estacionado no mesmo posto ou graduação, muitos subordinados passam na frente dele e passa
a exercer comando sobre ele;
-Se for Sargento não pode concorrer ao CHO (Curso de Habilitação de Oficiais);
-E várias outras ...
Ou seja, o impedimento é uma forma de punição antecipada antes do julgamento.

A origem do Impedimento

LEI 5301 DE 16/09/1969
Art.  203.  Não  concorrerá à promoção  nem  será  promovido,
embora incluído no quadro de acesso, o Oficial que:
IX   -  estiver  preso  à  disposição  da  justiça  ou  sendo processado por crime doloso previsto:
     a)  em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois
anos,  desconsideradas as situações de aumento  ou  diminuição  de
pena;
     b) nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e
nos  Títulos  IV,  V, VII e VIII do Livro I da Parte  Especial  do
Código Penal Militar;
     c) no Livro II da Parte Especial do Código Penal Militar;
     d)  no  Capítulo I do Título I e nos Títulos II, VI e  XI  da
Parte Especial do Código Penal;
     e) na Lei de Segurança Nacional.
Comentário:
A lei não estabelece um tempo ou período pelo o qual o PM poderá ficar impedido, ou seja, se a justiça demorar a 
julgar o processo, o impedido ficará "ad eternun" à mercê do harbitro estatal, fadado a ficar sua carreira toda no 
mesmo posto ou graduação ....