Vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969!!!

Querendo ou não, todos policiais da ativa estão sujeitos a cair nesta lei, e não queiram que isso aconteça, pois somente quem viveu ou vive a situação de impedimento a promoção sabe o tamanho do sofrimento ... Por isso vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969 !!!

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Celeridade Processual

Trata-se da consagração expressa, pelo texto constitucional, do Princípio da Celeridade ou Brevidade Processual, tão reclamada pela comunidade jurídica e pelas doutrinas nacionais.


Em 31 de dezembro de 2004, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 08 de dezembro daquele ano, a qual produziu profundas e diversificadas alterações na Carta Constitucional de 1988.
Dentre tais alterações, afigura-se-nos indispensável tecer, desta feita, alguns comentários acerca do novel inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, acrescentado pela referida emenda ao extenso rol dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados.
Vejamos como ficou o texto constitucional, já com as referidas alterações:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
... omissis...
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
Comentário: Deste modo, é fácil perceber que, no particular, referida emenda à Constituição veio a inserir no rol dos direitos e garantias fundamentais, expressamente, o direito público subjetivo à celeridade processual, contudo na prática isso não funciona, sendo assim, a lei 5301 ainda é mais
cruel com os impedidos, pois se a justiça não tiver uma celeridade razoável, o Policial corre o
risco de passar a sua carreira na mesma graduação, muitos são os casos que Policiais estão impedidos de serem promovidos há mais de 15 anos ...

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