Vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969!!!

Querendo ou não, todos policiais da ativa estão sujeitos a cair nesta lei, e não queiram que isso aconteça, pois somente quem viveu ou vive a situação de impedimento a promoção sabe o tamanho do sofrimento ... Por isso vamos lutar para mudar a lei 5301 de 16/10/1969 !!!

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A origem do Impedimento

LEI 5301 DE 16/09/1969
Art.  203.  Não  concorrerá à promoção  nem  será  promovido,
embora incluído no quadro de acesso, o Oficial que:
IX   -  estiver  preso  à  disposição  da  justiça  ou  sendo processado por crime doloso previsto:
     a)  em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois
anos,  desconsideradas as situações de aumento  ou  diminuição  de
pena;
     b) nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e
nos  Títulos  IV,  V, VII e VIII do Livro I da Parte  Especial  do
Código Penal Militar;
     c) no Livro II da Parte Especial do Código Penal Militar;
     d)  no  Capítulo I do Título I e nos Títulos II, VI e  XI  da
Parte Especial do Código Penal;
     e) na Lei de Segurança Nacional.
Comentário:
A lei não estabelece um tempo ou período pelo o qual o PM poderá ficar impedido, ou seja, se a justiça demorar a 
julgar o processo, o impedido ficará "ad eternun" à mercê do harbitro estatal, fadado a ficar sua carreira toda no 
mesmo posto ou graduação ....
 

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